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     Exportação por Meio de Declaração Única de Exportação (DU-E)

O novo processo de exportação, realizado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E), busca adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, de maneira a realiza-los de maneira eficaz e segura, porém sem causar atrasos desnecessários ao fluxo das exportações. Os controles aduaneiro e administrativo de uma exportação realizada por meio de DU-E são efetuados por intermédio de módulos especializados do Portal Siscomex.

No momento do registro da DU-E, um módulo de tratamento administrativo (TA) verifica o controle administrativo aplicável. Se for o caso, as eventuais licenças, permissões, certificados ou quaisquer outros controles exigíveis para uma exportação são requeridos e concedidos por meio do módulo LPCO, que está em fase de desenvolvimento e será implementado até o primeiro semestre de 2017. As licenças e permissões para exportação podem ser concedidas por operação e por período e/ou quantidade.

O despacho de exportação se inicia com a apresentação da carga para despacho (ACD). Regra geral, a ACD ocorre quando a nota fiscal que ampara uma exportação é vinculada a uma DU-E e a recepção dessa nota (ou de uma nota de remessa nela referenciada) no local de despacho é registrada no módulo de controle de carga e trânsito (CCT). Imediatamente após o registro da ACD ocorre a análise de risco da operação de exportação, por meio do módulo de gerenciamento de risco (GR). Minutos após a ACD, a análise de risco da operação é concluída e é registrado o canal de conferência aplicável. No caso de a DU-E ser selecionada para um canal de conferência diferente de verde, a exportação é submetida à conferência documental e/ou física por meio do módulo de conferência aduaneira (CA). Após o seu desembaraço, a carga de exportação está liberada para ser embarcada para o exterior ou ser transportada até o local de embarque, sob o regime de trânsito aduaneiro, para em seguida ser embarcada ao exterior.

O controle aduaneiro de uma carga de exportação é efetuado desde o momento de sua chegada ao local de despacho até a sua saída do País. O módulo CCT controla a “localização” da carga de exportação e sua movimentação entre os diversos intervenientes durante todo o despacho aduaneiro. A localização da carga no CCT é definida: pelo CNPJ ou CPF do interveniente responsável pelo local onde ela se encontra; pelo código da unidade da RFB (URF) com jurisdição aduaneira sobre esse local; e pelas coordenadas geográficas desse local.

No que se refere ao “local de despacho”, em regra, ele se refere a um recinto aduaneiro, bastando ao declarante indicar na DU-E o seu código no Siscomex, pois cada recinto onde se processa despacho de exportação está associado no sistema a uma URF de jurisdição, ao CNPJ do depositário e a um par de coordenadas geográficas. Por sua vez, em relação ao “local de embarque”, este é em regra definido por uma URF, bastando ao declarante indicar na DU-E o seu código no Siscomex, pois cada unidade da RFB onde ocorre embarque de bens para o exterior está associada no sistema a um par de coordenadas geográficas. Quando o local de embarque é um recinto alfandegado (isso ocorre em pontos de fronteira alfandegados e portos e aeroportos de menor porte), a regra é a mesma aplicável ao local de despacho, ou seja, deve ser indicado na DU-E o código no Siscomex do recinto onde ocorrerá o embarque da carga para o exterior.

Nos casos excepcionais em que o despacho de exportação deva ocorrer fora de recinto, o declarante deve indicar essa condição na DU-E e ainda a URF com jurisdição sobre o local onde ele pleiteia que o despacho seja processado, o CNPJ ou CPF do responsável por esse local e suas correspondentes coordenadas geográficas. Nesses casos, sugere-se ainda indicar, nos campos próprios da DU-E, o endereço do local e um ponto de referência para encontra-lo, a fim de facilitar a identificação do local de despacho pela fiscalização aduaneira.

Por meio de funcionalidades específicas, o módulo CCT controla durante todo o despacho aduaneiro também a movimentação da carga de exportação entre os diversos intervenientes. Desde a recepção da carga no local de despacho até a sua saída para o exterior, cada interveniente se reveza na posse da carga e na responsabilidade sobre ela. Assim como ocorre em uma corrida de revezamento, a entrega ou recepção de uma carga no CCT por um interveniente implica a sua recepção ou entrega por um outro. Consequentemente, o registro da entrega ou recepção de uma carga implica automaticamente na baixa do estoque de um interveniente no CCT e no correspondente registro no estoque de outro interveniente.

As principais funcionalidades do módulo CCT são: recepção; entrega; consolidação; unitização; manifestação de embarque; e consulta de estoque. Todas essas funcionalidades podem ser utilizadas mais de uma vez (ou, eventualmente, nenhuma vez) ao longo do processo logístico relativo a uma certa exportação. De maneira geral, uma carga a exportar é recepcionada no local de despacho e, após seu desembaraço, ela é entregue (eventualmente, após ser unitizada ou consolidada) a um transportador, que manifesta os dados do seu embarque para o exterior.

 

Se for o caso, um transportador deve primeiramente manifestar a carga para trânsito aduaneiro e, após essa carga ser transitada e em seguida recepcionada no local de embarque, ela é novamente entregue a um transportador, o qual transporta essa carga para o exterior e manifesta os dados de seu embarque. Por meio da funcionalidade de consulta, a qualquer momento se pode verificar o estoque das cargas de exportação sob a responsabilidade de cada interveniente.

                               POR QUE É IMPORTANTE CONHECER

A DU-E esta inserida no contexto do Portal Único e consiste em uma das mudanças mais importantes no processo de exportações, pois dará mais eficiência às operações de comércio exterior reduzirá a burocracia. O novo processo oferece trâmites simplificados para as vendas externas dos produtos brasileiros, com a eliminação de documentos e etapas e a redução de exigências governamentais e contribui para aumentar competitividade dos produtos brasileiros. De maneira geral, com o novo processo de exportações, os principais benefícios para os exportadores são:

Eliminação de documentos - os atuais Registro de Exportação, Declaração de Exportação e Declaração Simplificada de Exportação serão substituídos por um só documento, a Declaração Única de Exportação (DU-E);

Eliminação de etapas processuais - fim de autorizações duplicadas em documentos distintos, com possibilidade de autorizações abrangentes a mais de uma operação;

Cerca de 60% de redução no preenchimento de dados[7] (“O número de informações exigido na exportação deve cair de 98 para 36. A declaração de exportação e o registro de exportação serão substituídos por um documento único de exportação (DU-E), que estará interligado com a nota fiscal eletrônica”[8]);

Automatização da conferência de informações;

Guichê único entre exportadores e governo;

Fluxos processuais paralelos - despacho aduaneiro, movimentação da carga e licenciamento e certificação deixam de ser sequenciais e terão redução de tempo;

• Expectativa de redução de 40% do prazo médio para exportação.[9]” 

“O Governo Federal e os Correios estão trabalhando para a integração da Declaração Única de Exportação (DU-E) ao processo postal, o que deve beneficiar principalmente os micro, pequenos e médios empresários. Dentro dessa visão, os Correios desenvolveram um novo modelo de postagem de remessas internacionais, que capta os dados completos das remessas e permite sua transferência eletrônica às aduanas, no Brasil e no exterior, e aos correios de destino. Com a DU-E, a expectativa é de que os clientes do Exporta Fácil dos Correios tenham um processo de exportação mais eficiente, com uma maior transparência e racionalidade, e com a costumeira simplicidade da exportação por via postal”[10]. 

PARA SABER MAIS

A legislação que rege o assunto é a seguinte: 

  • IN nº 1.702/2017, publicada no DOU de 23/03/2017, disciplina o despacho

  • aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E);

  • Portaria Conjunta nº 349/2017, publicada no DOU de 23/03/2017, institui a Declaração Única de Exportação (DU-E);

  • Portaria nº 14/2017, publicada no DOU de 23/03/2017, dispõe sobre as operações de exportação

  • processadas por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E). 

No link  http://portal.siscomex.gov.br/perguntas-e-respostas-due/view , poderá obter o documento em pdf “Despacho Aduaneiro por Meio de Declaração Única de Exportação (DU-E) Perguntas e Respostas”, onde são esclarecidas as questões relacionadas ao assunto.

Mais informações sobre o DU-E podem ser obtidas na página de perguntas e respostas sobre este tema no Portal Único SISCOMEX:

http://portal.siscomex.gov.br/conheca-o-portal/due-perguntas-e-respostas

Nos endereços a seguir, também, poderão ser obtidas informações relevantes sobre o tema:

http://portal.siscomex.gov.br/perguntas-e-respostas-due/view (acessado em 10-05-2017)

http://portal.siscomex.gov.br/conheca-o-portal/due-perguntas-e-respostas ( acessado em 10-05-2017)

http://portal.siscomex.gov.br/conheca-o-portal/exportacao-por- meio-de-declaracao-unica-de-exportacao-du-e (acessado em 05-04-2017)

http://portal.siscomex.gov.br/conheca-o-portal/exportacao-por- meio-de-declaracao-unica-de-exportacao-du-e (acessado em 05-04-2017)”

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/ link.action?idAto=81446&visao=anotado (acessado em 06-04-2017)

http://www.mdic.gov.br/noticias/2378-mdic-lanca-novo-processo- de-exportacoes-para-aumentar-competitividade-dos-produtos-brasileiros (acessado em 06-04-2017)

http://portal.siscomex.gov.br/conheca-o-portal/governo-lanca- novo-processo-de-exportacoes  (acessado em 10-05-2017)

[1] http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=81483 (acessado em 20-04-2017)

[2] http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=25&data=23/03/2017

[3]http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/secex/gab/portarias_secex_2017/portaria_secex_14_2017.pdf(acessado em 20-04-2017)

[4] http://portal.siscomex.gov.br/conheca-o-portal/governo-lanca-novo-processo-de-exportacoes (acessado em 20-04-2017)

[5] http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81446&visao=anotado (acessado em 20-04-2017)

[6] http://portal.siscomex.gov.br/conheca-o-portal/exportacao-por-meio-de-declaracao-unica-de-exportacao-du-e (acessado em 20-04-2017)

[7] http://portal.siscomex.gov.br/conheca-o-portal/governo-lanca-novo-processo-de-exportacoes (acessado em 10-05-2017)

[8] http://www.portaldaindustria.com.br/agenciacni/noticias/2017/03/portal-unico-reduz-atrasos-e-custos-na-hora-de-exportar-avalia-cni/ (acessado em 20-04-2017)

[9] http://portal.siscomex.gov.br/conheca-o-portal/governo-lanca-novo-processo-de-exportacoes (acessado em 10-05-2017)

[10] http://www.mdic.gov.br/noticias/2378-mdic-lanca-novo-processo-de-exportacoes-para-aumentar-competitividade-dos-produtos-brasileiros (acessado em 20-04-2017)

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