
Endereço Satélite: Reuniões de negócio: CFL Square Corporate SC 401 - SC: Rod. José Carlos Daux, N° 5500 - SC 401, Norte da Ilha - Florianópolis - SC, 88032-005.
Endereço Jurídico: CNPJ: Rodovia Antônio Heil, Nº 4605 - Bairro: Itaipava, Itajaí - SC, CEP: 88316-003. - SC 486, Fones: +55 47 9 9139-1757 - WHATSAPP - +55 48 4141 0351 Email: contato@dhabi-steel.com.br - vendas06@dhabi-steel.com.br - dhabi-steel@dhabi-steel.com.br - comercial@dhabi-steel.com.br - dhabi.steel@live.com - Empresa 100% Catarinense.

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Dhabi Steel
Soluções
Internacionais
Habilitação RADAR:
Importar e exportar no Brasil
O SISCOMEX (Sistema Informático do Comércio Exterior) é um sistema informático de registro dos procedimentos de importação e exportação. Esta ferramenta, além de permitir ao Governo de ter um controle no Comércio Exterior Brasileiro, facilita muito as atividades de importação e exportação. O uso desse canal de informação único permite diminuir de maneira significativa o volume de documentos necessários às operações de importação-exportação e eliminar os controles paralelos demorados.
O RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é a Habilitação a operar no SISCOMEX. Essa autorização é emitida pela Receita Federal e permite à empresa que a possui importar e exportar no Brasil. É necessário fazer o pedido antes de começar as atividades de importação-exportação no Brasil, e a pessoa moral precisa apresentar-se em um posto da Receita Federal para obter essa habilitação, ou contratar Profissionais adequados para tal [ DHABI STEEL BRASIL ].
Representante Legal
Uma vez habilitada a empresa, o responsável poderá habilitar um representante legal (despachante ou funcionário da empresa) que irá realizar os procedimentos de despacho aduaneiro. Lembrando que o responsável legal (sócio cadastrado no Siscomex), também pode fazer o despacho aduaneiro (se tiver conhecimentos pra isso).
Nos termos da Instrução Normativa nº 1.603 de 15 de dezembro de 2015 pela Receita Federal, publicada no DOU em 16/12/2015, responsável legal é a pessoa física responsável por pessoa jurídica importadora, para a prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e para o credenciamento dos respectivos representantes para a prática de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Ressalta-se que poderá ser indicada como responsável legal da pessoa jurídica a pessoa física qualificada conforme a Tabela de Natureza Jurídica x Qualificação do Representante da Entidade (Anexo V) da IN RFB nº 1.634 de 06 de Maio de 2016.
Já o representante legal é operador do Siscomex no exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro credenciado pela pessoa física ou jurídica habilitada no Radar. O artigo 11 da IN 1603/2015 relaciona taxativamente os que podem operar no despacho aduaneiro como representantes legais.
COMPLEXIDADES DE UMA IMPORTAÇÃO
O Importador direto ou indireto;
No Brasil o Importador só poderá ser indireto quando ele fazer uma compra no mercado brasileiro de forma consolidada, ou seja;
vinculada a outros compradores para com a oferta do Importador que não estaria trabalhando de forma exclusiva ao cliente
em questão. O Importador poderá fazer importações exclusivas seguindo as exigências de RFB, ou seja; seguindo todas as exigências documentais requeridas no sistema Siscomex e demais credenciamentos normativos para compra no Exterior. A DHABI STEEL se qualifica a assumir todas as propriedades vinculadas ao mercado Financeiro, fiscal, tributário, Intermodal/Incoterms, garantindo segurança, flexibilidade, velocidade, e qualidade em todas as etapas da Importação tradicional ou excutada por Empresas brasileiras no âmbito de Internacionalização Company.
Regimes Aduaneiros Especiais
Assim chamados por não se adequarem à regra geral do regime comum de importação e de exportação. Podemos citar como exemplos: Trânsito Aduaneiro, Admissão Temporária, Drawback, Entreposto Aduaneiro, Depósito Alfandegado, Cerficado - DAC Clique no link a seguir para mais informações sobre regimes aduaneiros especiais. A Consolidação das Portarias SECEX dispõe sobre aspectos gerais do Regime de Drawback, Modalidade Suspensão Integrado, Modalidade Isenção, Fornecimento ao Mercado Interno e Embarcação, além de outros assuntos relacionados a Drawback. Consulte, também, o Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Operacionalizando a Exportação ATENÇÃO!
Recomendamos a leitura das Orientações Gerais sobre o Novo Processo de Exportação e do conteúdo sobre Declaração Única de Exportação (DU-E). Com a implantação da DU-E, muitos documentos deixarão de ser necessários. Novo Processo de Exportação: Orientações Gerais Declaração Única de Exportação (DU-E) DU-E: Orientações Gerais Portal Único de Comércio Exterior Veja também no Portal Único de Comércio Exterior as perguntas frequentes sobre exportação onde encontrará esclarecimentos sobre o novo processo de exportação, separados por assunto. Para acompanhar as notícias e informações relativas à implantação dos novos procedimentos de exportação, clique aqui. Recomendamo, também, que visite o site da Receita Federal e veja as informações disponibilizadas no Manual de Exportação - Portal Único, que "tem como objetivo orientar os exportadores, transportadores, depositários e demais intervenientes nas atividades relativas ao despacho de exportação nas peculiaridades advindas com a introdução do Portal Único de Comércio Exterior."
Como proceder para realizar uma importação?
Para realizar a importação de uma mercadoria para o Brasil, em primeiro lugar deve-se verificar a classificação fiscal do produto (código NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul). A consulta inicial pode ser feita na lista da Tarifa Externa Comum (TEC) na página eletrônica deste Ministério (www.mdic.gov.br » Comércio Exterior » Tarifa Externa Comum - TEC (NCM) » Arquivos Atuais). Nessa lista também consta a alíquota do imposto de importação de cada produto. Caso haja dúvida em relação ao código NCM do produto ou aos tributos federais envolvidos, a Dhabi Steel encaminha tais consultas à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, que é o órgão responsável por classificação fiscal e por tributação. Sabendo a classificação do produto, a importação deve seguir o “Tratamento Administrativo”, o que pode ser feito por meio do módulo específico no SISCOMEX Importação ou pelo “Simulador de Tratamento Administrativo – Importação” na aba “Serviços”, “Simuladores”, do “Portal SISCOMEX”, no endereço eletrônico www.portal.siscomex.gov.br. Nessa consulta, o importador verificará se a importação está sujeita a licenciamento e, em caso positivo, qual órgão do governo é responsável pela anuência da Licença de Importação (LI). Caso haja necessidade de anuência de algum órgão, o importador (ou seu representante legal) deverá registrar a LI no SISCOMEX. Cada órgão anuente possui sua própria legislação. A norma que contém as regras de importação no âmbito desta Secretaria de Comércio Exterior é a Portaria SECEX nº 23/2011 (www.mdic.gov.br » Comércio Exterior » Legislação » Portarias SECEX consolidada). Se a operação for dispensada de licenciamento, o importador deve apenas registrar a Declaração de Importação (DI), que é de competência exclusiva da RFB. Tanto para o registro da LI quanto da DI, o importador deve estar previamente habilitado no SISCOMEX e tal habilitação deve ser obtida junto à RFB.
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