top of page
aaazxs

aaazxs

DFARS

DFARS

Radar é com --->

Radar é com --->

Trading Import Export Dhabi Steel

Trading Import Export Dhabi Steel

Importação e Exportação de Commodities no Brasil e Mercado Internacional.

Importe com qualidade

Importe com qualidade

aaaa

aaaa

Monitore suas compras diretamente

Monitore suas compras diretamente

Faça Parte da Globalização

Faça Parte da Globalização

NASDAQ Stock Market

NASDAQ Stock Market

Dhabi Steel

  Soluções

    Internacionais

       Habilitação RADAR:

Importar e exportar no Brasil

O SISCOMEX (Sistema Informático do Comércio Exterior) é um sistema informático de registro dos procedimentos de importação e exportação. Esta ferramenta, além de permitir ao Governo de ter um controle no Comércio Exterior Brasileiro, facilita muito as atividades de importação e exportação. O uso desse canal de informação único permite diminuir de maneira significativa o volume de documentos necessários às operações de importação-exportação e eliminar os controles paralelos demorados.

O RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é a Habilitação a operar no SISCOMEX. Essa autorização é emitida pela Receita Federal e permite à empresa que a possui importar e exportar no Brasil. É necessário fazer o pedido antes de começar as atividades de importação-exportação no Brasil, e a pessoa moral precisa apresentar-se em um posto da Receita Federal para obter essa habilitação, ou contratar Profissionais adequados para tal [ DHABI STEEL BRASIL ].

           Representante Legal

Uma vez habilitada a empresa, o responsável poderá habilitar um representante legal (despachante ou funcionário da empresa) que irá realizar os procedimentos de despacho aduaneiro. Lembrando que o responsável legal (sócio cadastrado no Siscomex), também pode fazer o despacho aduaneiro (se tiver conhecimentos pra isso).

Nos termos da Instrução Normativa nº 1.603 de 15 de dezembro de 2015 pela Receita Federal, publicada no DOU em 16/12/2015, responsável legal é a pessoa física responsável por pessoa jurídica importadora,  para a prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e para o credenciamento dos respectivos representantes para a prática de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Ressalta-se que poderá ser indicada como responsável legal da pessoa jurídica a pessoa física qualificada conforme a Tabela de Natureza Jurídica x Qualificação do Representante da Entidade (Anexo V) da IN RFB nº 1.634 de 06 de Maio de 2016.

Já o representante legal é operador do Siscomex no exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro credenciado pela pessoa física ou jurídica habilitada no Radar. O artigo 11 da IN 1603/2015 relaciona taxativamente os que podem operar no despacho aduaneiro como representantes legais.

COMPLEXIDADES DE UMA IMPORTAÇÃO

                              O Importador direto ou indireto;

No Brasil o Importador só poderá ser indireto quando ele fazer uma compra no mercado brasileiro de forma consolidada,  ou  seja;

vinculada a outros compradores para com a  oferta  do  Importador  que  não  estaria  trabalhando de  forma  exclusiva  ao  cliente

em questão. O Importador poderá fazer importações exclusivas seguindo as exigências de RFB, ou seja; seguindo todas as exigências documentais requeridas no sistema Siscomex e demais credenciamentos normativos para compra no Exterior.  A DHABI STEEL se qualifica a assumir todas as propriedades vinculadas ao mercado Financeiro, fiscal, tributário, Intermodal/Incoterms, garantindo segurança, flexibilidade, velocidade, e qualidade em todas as etapas da Importação tradicional ou excutada por Empresas brasileiras no âmbito de Internacionalização Company.

                          Regimes Aduaneiros Especiais

 

Assim chamados por não se adequarem à regra geral do regime comum de importação e de exportação. Podemos citar como exemplos: Trânsito Aduaneiro, Admissão Temporária, Drawback, Entreposto Aduaneiro, Depósito Alfandegado, Cerficado - DAC Clique no link a seguir para mais informações sobre regimes aduaneiros especiais. A Consolidação das Portarias SECEX dispõe sobre aspectos gerais do Regime de Drawback, Modalidade Suspensão Integrado, Modalidade Isenção, Fornecimento ao Mercado Interno e Embarcação, além de outros assuntos relacionados a Drawback. Consulte, também, o Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

                Operacionalizando a Exportação ATENÇÃO! 

Recomendamos a leitura das Orientações Gerais sobre o Novo Processo de Exportação e do conteúdo sobre Declaração Única de Exportação (DU-E). Com a implantação da DU-E, muitos documentos deixarão de ser necessários. Novo Processo de Exportação: Orientações Gerais Declaração Única de Exportação (DU-E) DU-E: Orientações Gerais Portal Único de Comércio Exterior Veja também no Portal Único de Comércio Exterior as perguntas frequentes sobre exportação onde encontrará esclarecimentos sobre o novo processo de exportação, separados por assunto. Para acompanhar as notícias e informações relativas à implantação dos novos procedimentos de exportação, clique aqui. Recomendamo, também, que visite o site da Receita Federal e veja as informações disponibilizadas no Manual de Exportação - Portal Único, que "tem como objetivo orientar os exportadores, transportadores, depositários e demais intervenientes nas atividades relativas ao despacho de exportação nas peculiaridades advindas com a introdução do Portal Único de Comércio Exterior."

Como proceder para realizar uma importação?

Para realizar a importação de uma mercadoria para o Brasil, em primeiro lugar deve-se verificar a classificação fiscal do produto (código NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul). A consulta inicial pode ser feita na lista da Tarifa Externa Comum (TEC) na página eletrônica deste Ministério (www.mdic.gov.br » Comércio Exterior » Tarifa Externa Comum - TEC (NCM) » Arquivos Atuais). Nessa lista também consta a alíquota do imposto de importação de cada produto. Caso haja dúvida em relação ao código NCM do produto ou aos tributos federais envolvidos, a Dhabi Steel  encaminha tais consultas à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, que é o órgão responsável por classificação fiscal e por tributação. Sabendo a classificação do produto, a importação deve seguir o “Tratamento Administrativo”, o que pode ser feito por meio do módulo específico no SISCOMEX Importação ou pelo “Simulador de Tratamento Administrativo – Importação” na aba “Serviços”, “Simuladores”, do “Portal SISCOMEX”, no endereço eletrônico  www.portal.siscomex.gov.br. Nessa consulta, o importador verificará se a importação está sujeita a licenciamento e, em caso positivo, qual órgão do governo é responsável pela anuência da Licença de Importação (LI). Caso haja necessidade de anuência de algum órgão, o importador (ou seu representante legal) deverá registrar a LI no SISCOMEX. Cada órgão anuente possui sua própria legislação. A norma que contém as regras de importação no âmbito desta Secretaria de Comércio Exterior é a Portaria SECEX nº 23/2011 (www.mdic.gov.br » Comércio Exterior » Legislação » Portarias SECEX consolidada). Se a operação for dispensada de licenciamento, o importador deve apenas registrar a Declaração de Importação (DI), que é de competência exclusiva da RFB. Tanto para o registro da LI quanto da DI, o importador deve estar previamente habilitado no SISCOMEX e tal habilitação deve ser obtida junto à RFB.

          ABAL                  NASDAQ                     LME                        BOVESPA          BOLSA NEW YORK

Endereço Satélite: Reuniões de negócio: CFL Square Corporate SC 401 - SC: Rod. José Carlos Daux, N° 5500 - SC 401, Norte da Ilha - Florianópolis - SC, 88032-005.

 

Endereço Jurídico: CNPJ: Rodovia Antônio Heil, Nº 4605 - Bairro: Itaipava, Itajaí - SC, CEP: 88316-003. - SC 486, Fones: +55 47 9 9139-1757 -  WHATSAPP - +55 48 4141 0351 Email: contato@dhabi-steel.com.br - vendas06@dhabi-steel.com.br - dhabi-steel@dhabi-steel.com.br - comercial@dhabi-steel.com.br - dhabi.steel@live.com - Empresa 100% Catarinense.

bottom of page